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    <title>Trinta e Três</title>
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    <description>Um podcast sobre o que de mais relevante acontece no mais importante tribunal do Brasil - o Superior Tribunal de Justiça. 

Quando o assunto é a interpretação e a aplicação da lei federal, o STJ é quem dá a última palavra. 

Do Código Civil, passando por Código do Consumidor, do casamento ao plano de saúde, dos tributos aos habeas corpus, o STJ decide como a lei deve ser interpretada. 

O STJ passa por mudanças que aumentam a sua importância no cenário jurídico. E o time do Trinta e Três vai acompanhar o novo cenário do Superior Tribunal de Justiça. </description>
    <copyright>© 2026 Felipe Recondo</copyright>
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    <pubDate>Thu, 08 Oct 2026 12:01:39 -0300</pubDate>
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    <itunes:author>Felipe Recondo</itunes:author>
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Do Código Civil, passando por Código do Consumidor, do casamento ao plano de saúde, dos tributos aos habeas corpus, o STJ decide como a lei deve ser interpretada. 

O STJ passa por mudanças que aumentam a sua importância no cenário jurídico. E o time do Trinta e Três vai acompanhar o novo cenário do Superior Tribunal de Justiça. </itunes:summary>
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      <itunes:name>Felipe Recondo</itunes:name>
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      <title>O QUE AS PRIMEIRAS DECISÕES DIZEM SOBRE RELEVÂNCIA NO STJ?</title>
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        <![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça começou a funcionar sob a nova sistemática da relevância. As duas primeiras decisões já indicam o caminho do novo sistema.</p><p><strong>- ASSINE A MINHA NEWSLETTER PARA SABER MAIS: https://substack.com/@UC1vPuOmA2uYkbpfURbkpYVA <br></strong><br>A Primeira Seção fixou o primeiro tema negativo. Fechou a porta para recursos sobre o momento de comprovar a escolaridade no concurso de 2022 da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A questão depende de lei estadual, e o STJ declarou, com força de precedente, que não tem competência para julgá-la. Recursos sobre o tema não sobem mais.</p><p>A Segunda Seção, por unanimidade, reconheceu a relevância de uma disputa sobre condomínios: o condomínio pode cobrar do morador inadimplente os honorários que pagou ao advogado para ajuizar a ação de cobrança? O caso foi levado pelo ministro Sérgio Kukina, presidente da comissão gestora de precedentes, e pesou a divergência entre pelo menos cinco tribunais.</p><p>Neste episódio do Trinta e Três, Felipe Recondo conversa com Paulo Mendes e Gisele Welsch sobre o que essas estreias revelam. Nenhum dos dois julgamentos enfrentou a relevância propriamente dita. A divergência entre tribunais deveria gerar relevância presumida? Advogados, partes e amici curiae podem participar dessa fase? Por que as partes foram ouvidas antes em um caso e não no outro?</p><p>O episódio também antecipa a próxima sessão virtual. Na Segunda Seção, o STJ pode usar pela primeira vez a reafirmação de jurisprudência e sair com um precedente qualificado. Na Terceira Seção, um tema penal, de relevância presumida pela Constituição, abre a pergunta: o tribunal pode negar relevância onde o constituinte a presumiu?</p><p><strong>Capítulos</strong></p><p>00:00 As duas primeiras decisões sob o novo regime<br>02:58 Caso concreto ou formação de precedente: como funciona a relevância<br>08:12 Competência antes da relevância: o tema negativo da Primeira Seção<br>12:20 A divergência entre tribunais deveria gerar relevância presumida?<br>14:35 Sustentação oral, intimação das partes e o papel da comissão gestora<br>20:38 Ouvir as partes de novo atrasa o processo?<br>24:03 A próxima sessão virtual: reafirmação de jurisprudência e o tema penal</p>]]>
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        <![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça começou a funcionar sob a nova sistemática da relevância. As duas primeiras decisões já indicam o caminho do novo sistema.</p><p><strong>- ASSINE A MINHA NEWSLETTER PARA SABER MAIS: https://substack.com/@UC1vPuOmA2uYkbpfURbkpYVA <br></strong><br>A Primeira Seção fixou o primeiro tema negativo. Fechou a porta para recursos sobre o momento de comprovar a escolaridade no concurso de 2022 da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A questão depende de lei estadual, e o STJ declarou, com força de precedente, que não tem competência para julgá-la. Recursos sobre o tema não sobem mais.</p><p>A Segunda Seção, por unanimidade, reconheceu a relevância de uma disputa sobre condomínios: o condomínio pode cobrar do morador inadimplente os honorários que pagou ao advogado para ajuizar a ação de cobrança? O caso foi levado pelo ministro Sérgio Kukina, presidente da comissão gestora de precedentes, e pesou a divergência entre pelo menos cinco tribunais.</p><p>Neste episódio do Trinta e Três, Felipe Recondo conversa com Paulo Mendes e Gisele Welsch sobre o que essas estreias revelam. Nenhum dos dois julgamentos enfrentou a relevância propriamente dita. A divergência entre tribunais deveria gerar relevância presumida? Advogados, partes e amici curiae podem participar dessa fase? Por que as partes foram ouvidas antes em um caso e não no outro?</p><p>O episódio também antecipa a próxima sessão virtual. Na Segunda Seção, o STJ pode usar pela primeira vez a reafirmação de jurisprudência e sair com um precedente qualificado. Na Terceira Seção, um tema penal, de relevância presumida pela Constituição, abre a pergunta: o tribunal pode negar relevância onde o constituinte a presumiu?</p><p><strong>Capítulos</strong></p><p>00:00 As duas primeiras decisões sob o novo regime<br>02:58 Caso concreto ou formação de precedente: como funciona a relevância<br>08:12 Competência antes da relevância: o tema negativo da Primeira Seção<br>12:20 A divergência entre tribunais deveria gerar relevância presumida?<br>14:35 Sustentação oral, intimação das partes e o papel da comissão gestora<br>20:38 Ouvir as partes de novo atrasa o processo?<br>24:03 A próxima sessão virtual: reafirmação de jurisprudência e o tema penal</p>]]>
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      <pubDate>Thu, 08 Oct 2026 12:01:32 -0300</pubDate>
      <author>Felipe Recondo</author>
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        <![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça começou a funcionar sob a nova sistemática da relevância. As duas primeiras decisões já indicam o caminho do novo sistema.</p><p><strong>- ASSINE A MINHA NEWSLETTER PARA SABER MAIS: https://substack.com/@UC1vPuOmA2uYkbpfURbkpYVA <br></strong><br>A Primeira Seção fixou o primeiro tema negativo. Fechou a porta para recursos sobre o momento de comprovar a escolaridade no concurso de 2022 da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A questão depende de lei estadual, e o STJ declarou, com força de precedente, que não tem competência para julgá-la. Recursos sobre o tema não sobem mais.</p><p>A Segunda Seção, por unanimidade, reconheceu a relevância de uma disputa sobre condomínios: o condomínio pode cobrar do morador inadimplente os honorários que pagou ao advogado para ajuizar a ação de cobrança? O caso foi levado pelo ministro Sérgio Kukina, presidente da comissão gestora de precedentes, e pesou a divergência entre pelo menos cinco tribunais.</p><p>Neste episódio do Trinta e Três, Felipe Recondo conversa com Paulo Mendes e Gisele Welsch sobre o que essas estreias revelam. Nenhum dos dois julgamentos enfrentou a relevância propriamente dita. A divergência entre tribunais deveria gerar relevância presumida? Advogados, partes e amici curiae podem participar dessa fase? Por que as partes foram ouvidas antes em um caso e não no outro?</p><p>O episódio também antecipa a próxima sessão virtual. Na Segunda Seção, o STJ pode usar pela primeira vez a reafirmação de jurisprudência e sair com um precedente qualificado. Na Terceira Seção, um tema penal, de relevância presumida pela Constituição, abre a pergunta: o tribunal pode negar relevância onde o constituinte a presumiu?</p><p><strong>Capítulos</strong></p><p>00:00 As duas primeiras decisões sob o novo regime<br>02:58 Caso concreto ou formação de precedente: como funciona a relevância<br>08:12 Competência antes da relevância: o tema negativo da Primeira Seção<br>12:20 A divergência entre tribunais deveria gerar relevância presumida?<br>14:35 Sustentação oral, intimação das partes e o papel da comissão gestora<br>20:38 Ouvir as partes de novo atrasa o processo?<br>24:03 A próxima sessão virtual: reafirmação de jurisprudência e o tema penal</p>]]>
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      <title>STJ aumento as custas de recursos. Qual o objetivo?</title>
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        <![CDATA[<p>Um recurso especial no STJ custa hoje R$ 270,12. A partir de 1º de janeiro de 2027, pode custar até R$ 107.332,80.</p><p>Em 25 de setembro, a Corte Especial do STJ aprovou, por unanimidade, a resolução que regulamenta a lei 15.498/26. Ações e recursos com conteúdo econômico passam a pagar um percentual sobre o valor atualizado da causa: 2% no recurso especial e 4% em ações rescisórias e reclamações.</p><p>- ASSINE A MINHA NEWSLETTER PARA SABER MAIS: https://substack.com/@recondoeosonze</p><p>Neste episódio do Trinta e Três, Felipe Recondo conversa com as advogadas Carol Caputo e Gisele Welsch sobre os efeitos da mudança. O custo do recurso pode filtrar mais processos que a própria relevância, como já admitem ministros do tribunal. Causas sem valor monetário claro, como saúde e direitos da personalidade, ficam em zona cinzenta. Disputas de consumo e contratos podem deixar de chegar ao STJ, e tribunais estaduais podem aplicar a mesma lei federal de formas diferentes.</p><p>O debate trata também da falta de diálogo com a advocacia, da inspiração no modelo alemão, do mercado de financiamento de litígios e das próximas camadas da reforma do STJ.</p>]]>
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        <![CDATA[<p>Um recurso especial no STJ custa hoje R$ 270,12. A partir de 1º de janeiro de 2027, pode custar até R$ 107.332,80.</p><p>Em 25 de setembro, a Corte Especial do STJ aprovou, por unanimidade, a resolução que regulamenta a lei 15.498/26. Ações e recursos com conteúdo econômico passam a pagar um percentual sobre o valor atualizado da causa: 2% no recurso especial e 4% em ações rescisórias e reclamações.</p><p>- ASSINE A MINHA NEWSLETTER PARA SABER MAIS: https://substack.com/@recondoeosonze</p><p>Neste episódio do Trinta e Três, Felipe Recondo conversa com as advogadas Carol Caputo e Gisele Welsch sobre os efeitos da mudança. O custo do recurso pode filtrar mais processos que a própria relevância, como já admitem ministros do tribunal. Causas sem valor monetário claro, como saúde e direitos da personalidade, ficam em zona cinzenta. Disputas de consumo e contratos podem deixar de chegar ao STJ, e tribunais estaduais podem aplicar a mesma lei federal de formas diferentes.</p><p>O debate trata também da falta de diálogo com a advocacia, da inspiração no modelo alemão, do mercado de financiamento de litígios e das próximas camadas da reforma do STJ.</p>]]>
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      <pubDate>Fri, 02 Oct 2026 22:13:47 -0300</pubDate>
      <author>Felipe Recondo</author>
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      <title>Salário agora pode ser penhorado: ativismo do STJ?</title>
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        <![CDATA[<p>Este episódio do Trinta e Três discute a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que flexibilizou o artigo 833 do Código de Processo Civil e passou a admitir, em casos excepcionais, a penhora de salário para o pagamento de dívidas não alimentares.</p><p>- ASSINE A MINHA NEWSLETTER PARA SABER MAIS: https://substack.com/@UC1vPuOmA2uYkbpfURbkpYVA </p><p>Felipe Recondo recebe Rodrigo Becker e Paulo Mendes para explicar a decisão — que permite penhorar parte da remuneração de quem ganha até 50 salários mínimos (hoje, cerca de R$ 81 mil) desde que esgotadas outras formas de cobrança e comprovado que a medida não compromete o sustento do devedor — e para submetê-la à crítica que o programa se propõe a fazer: a de mérito, não só de processo.</p><p>O debate central é se cabia ao Judiciário resolver essa distorção ou se a mudança deveria ter vindo do Congresso, que já debateu e rejeitou, em mais de uma ocasião, propostas de limitar a impenhorabilidade do salário. </p><p>Becker e Mendes situam a decisão dentro de um padrão mais amplo de superação de regras pelo STJ — em temas como agravo de instrumento, penhora de aplicações financeiras e cabimento de reclamação constitucional — e discutem se esse tipo de interpretação equivale, na prática, a uma declaração de inconstitucionalidade sem observar o rito do art. 97 da Constituição. A conversa também passa pela crise da efetividade da execução no Brasil e pela cultura do não pagamento de dívidas.</p>]]>
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        <![CDATA[<p>Este episódio do Trinta e Três discute a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que flexibilizou o artigo 833 do Código de Processo Civil e passou a admitir, em casos excepcionais, a penhora de salário para o pagamento de dívidas não alimentares.</p><p>- ASSINE A MINHA NEWSLETTER PARA SABER MAIS: https://substack.com/@UC1vPuOmA2uYkbpfURbkpYVA </p><p>Felipe Recondo recebe Rodrigo Becker e Paulo Mendes para explicar a decisão — que permite penhorar parte da remuneração de quem ganha até 50 salários mínimos (hoje, cerca de R$ 81 mil) desde que esgotadas outras formas de cobrança e comprovado que a medida não compromete o sustento do devedor — e para submetê-la à crítica que o programa se propõe a fazer: a de mérito, não só de processo.</p><p>O debate central é se cabia ao Judiciário resolver essa distorção ou se a mudança deveria ter vindo do Congresso, que já debateu e rejeitou, em mais de uma ocasião, propostas de limitar a impenhorabilidade do salário. </p><p>Becker e Mendes situam a decisão dentro de um padrão mais amplo de superação de regras pelo STJ — em temas como agravo de instrumento, penhora de aplicações financeiras e cabimento de reclamação constitucional — e discutem se esse tipo de interpretação equivale, na prática, a uma declaração de inconstitucionalidade sem observar o rito do art. 97 da Constituição. A conversa também passa pela crise da efetividade da execução no Brasil e pela cultura do não pagamento de dívidas.</p>]]>
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      <pubDate>Fri, 25 Sep 2026 20:39:11 -0300</pubDate>
      <author>Felipe Recondo</author>
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      <itunes:author>Felipe Recondo</itunes:author>
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      <itunes:keywords>Direito, CPC, STJ, Judiciário</itunes:keywords>
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      <title>FILTRO DA RELEVÂNCIA: O STF VAI RESPEITAR OS LIMITES DO STJ?</title>
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        <![CDATA[<p>O requisito da relevância passou a valer para o recurso especial — o filtro que o STJ agora usa para escolher que casos vai julgar, nos moldes do que a repercussão geral já faz no Supremo. </p><p>- ASSINE A MINHA NEWSLETTER PARA SABER MAIS: https://substack.com/@recondoeosonze</p><p>A mudança promete reduzir o volume de recursos que chega ao Superior Tribunal de Justiça. Mas reabre um problema antigo: até onde vai a competência do STJ, e onde começa a do STF?</p><p>Neste episódio do Trinta e Três, Felipe Recondo recebe Carol Caputo e André Macedo para discutir os limites entre as duas cortes. </p><p>O trio analisa casos concretos — da compra da GVT aos tratados internacionais de bitributação e à justiça gratuita — em que o Supremo reabriu debates que o STJ considerava encerrados. E discute se chegou a hora de o STF praticar mais autocontenção, deixando ao STJ a última palavra sobre matéria infraconstitucional.</p><p>A conversa passa ainda pela gestão dos tribunais: os núcleos de precedentes, o diálogo entre STF e STJ e o papel que o CNJ poderia cumprir para evitar que o mesmo tema seja julgado duas vezes, com respostas diferentes.</p>]]>
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        <![CDATA[<p>O requisito da relevância passou a valer para o recurso especial — o filtro que o STJ agora usa para escolher que casos vai julgar, nos moldes do que a repercussão geral já faz no Supremo. </p><p>- ASSINE A MINHA NEWSLETTER PARA SABER MAIS: https://substack.com/@recondoeosonze</p><p>A mudança promete reduzir o volume de recursos que chega ao Superior Tribunal de Justiça. Mas reabre um problema antigo: até onde vai a competência do STJ, e onde começa a do STF?</p><p>Neste episódio do Trinta e Três, Felipe Recondo recebe Carol Caputo e André Macedo para discutir os limites entre as duas cortes. </p><p>O trio analisa casos concretos — da compra da GVT aos tratados internacionais de bitributação e à justiça gratuita — em que o Supremo reabriu debates que o STJ considerava encerrados. E discute se chegou a hora de o STF praticar mais autocontenção, deixando ao STJ a última palavra sobre matéria infraconstitucional.</p><p>A conversa passa ainda pela gestão dos tribunais: os núcleos de precedentes, o diálogo entre STF e STJ e o papel que o CNJ poderia cumprir para evitar que o mesmo tema seja julgado duas vezes, com respostas diferentes.</p>]]>
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      <pubDate>Thu, 10 Sep 2026 15:29:31 -0300</pubDate>
      <author>Felipe Recondo</author>
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        <![CDATA[<p>O requisito da relevância passou a valer para o recurso especial — o filtro que o STJ agora usa para escolher que casos vai julgar, nos moldes do que a repercussão geral já faz no Supremo. </p><p>- ASSINE A MINHA NEWSLETTER PARA SABER MAIS: https://substack.com/@recondoeosonze</p><p>A mudança promete reduzir o volume de recursos que chega ao Superior Tribunal de Justiça. Mas reabre um problema antigo: até onde vai a competência do STJ, e onde começa a do STF?</p><p>Neste episódio do Trinta e Três, Felipe Recondo recebe Carol Caputo e André Macedo para discutir os limites entre as duas cortes. </p><p>O trio analisa casos concretos — da compra da GVT aos tratados internacionais de bitributação e à justiça gratuita — em que o Supremo reabriu debates que o STJ considerava encerrados. E discute se chegou a hora de o STF praticar mais autocontenção, deixando ao STJ a última palavra sobre matéria infraconstitucional.</p><p>A conversa passa ainda pela gestão dos tribunais: os núcleos de precedentes, o diálogo entre STF e STJ e o papel que o CNJ poderia cumprir para evitar que o mesmo tema seja julgado duas vezes, com respostas diferentes.</p>]]>
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      <title>POR QUE É TÃO DIFÍCIL FALAR COM MINISTROS DO STJ?</title>
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        <![CDATA[<p>Como um advogado consegue falar com um ministro do Superior Tribunal de Justiça antes de ele decidir um caso? Neste episódio do Trinta e Três, Felipe Recondo recebe os advogados André Macedo e Rodrigo Becker para discutir uma das rotinas mais sensíveis — e menos debatidas publicamente — do STJ: o acesso aos gabinetes.</p><p>- ASSINE A MINHA NEWSLETTER PARA SABER MAIS: https://substack.com/@UC1vPuOmA2uYkbpfURbkpYVA </p><p>A conversa começa desmontando um mito comum entre advogados tributaristas e da advocacia privada: o de que a Advocacia-Geral da União teria via facilitada até os ministros. Rodrigo Becker, com 17 anos de atuação junto ao tribunal, nega e descreve as mesmas dificuldades de agenda enfrentadas pela advocacia privada.</p><p>André Macedo explica por que o problema é estrutural: o volume de processos — uma única sessão virtual de turma pode reunir mais de 5 mil casos pautados — torna matematicamente impossível que cada ministro receba todos os advogados interessados. Os dois debatem o papel de assessores e juízes auxiliares no atendimento, a diferença entre despachar antes ou depois de o voto do relator estar formado, e como a virtualização ampliou o acesso de advogados do interior do país — ao mesmo tempo que multiplicou o número de pedidos de audiência.</p><p>O episódio também antecipa um efeito colateral do novo instituto da relevância no recurso especial: a chance de dobrar os despachos por processo, um para cada fase do julgamento.</p><p>Participam: Felipe Recondo (âncora), André Macedo e Rodrigo Becker.</p><p>#STJ, #advocacia, #AGU, #oab</p>]]>
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      <pubDate>Thu, 03 Sep 2026 08:00:00 -0300</pubDate>
      <author>Felipe Recondo</author>
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      <title>Como o STJ vai aplicar o filtro da relevância?</title>
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        <![CDATA[<p>O STJ tenta responder essa pergunta com uma emenda regimental extensa, aprovada na semana passada, que detalha como vai funcionar o filtro da relevância no recurso especial. </p><p>Neste episódio do TRINTA E TRÊS, os advogados e professores Paulo Mendes e Gisele Welsch apontam os primeiros efeitos práticos dessa regulamentação.</p><p>- ASSINE A MINHA NEWSLETTER PARA SABER MAIS: https://substack.com/@UC1vPuOmA2uYkbpfURbkpYVA </p><p>Entre os destaques positivos, Mendes e Welsch apontam o detalhamento inédito do rito, a exigência de quórum qualificado para reafirmação de jurisprudência, a vedação à negativa monocrática de relevância (sempre colegiada) e a regulamentação clara da desafetação de temas. </p><p>Mas há também pontos sensíveis: a nova vedação a reclamações que discutam distinção ou superação de precedente, combinada com a ameaça de multa por litigância de má-fé, preocupa os dois advogados como um possível excesso de rigor. </p><p>Some-se a isso a falta de clareza sobre a publicidade do plenário virtual do STJ e a ausência de previsão para sustentação oral nos casos de reafirmação de jurisprudência — lacunas que, para os entrevistados, merecem atenção nos próximos capítulos desse debate.</p>]]>
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        <![CDATA[<p>O STJ tenta responder essa pergunta com uma emenda regimental extensa, aprovada na semana passada, que detalha como vai funcionar o filtro da relevância no recurso especial. </p><p>Neste episódio do TRINTA E TRÊS, os advogados e professores Paulo Mendes e Gisele Welsch apontam os primeiros efeitos práticos dessa regulamentação.</p><p>- ASSINE A MINHA NEWSLETTER PARA SABER MAIS: https://substack.com/@UC1vPuOmA2uYkbpfURbkpYVA </p><p>Entre os destaques positivos, Mendes e Welsch apontam o detalhamento inédito do rito, a exigência de quórum qualificado para reafirmação de jurisprudência, a vedação à negativa monocrática de relevância (sempre colegiada) e a regulamentação clara da desafetação de temas. </p><p>Mas há também pontos sensíveis: a nova vedação a reclamações que discutam distinção ou superação de precedente, combinada com a ameaça de multa por litigância de má-fé, preocupa os dois advogados como um possível excesso de rigor. </p><p>Some-se a isso a falta de clareza sobre a publicidade do plenário virtual do STJ e a ausência de previsão para sustentação oral nos casos de reafirmação de jurisprudência — lacunas que, para os entrevistados, merecem atenção nos próximos capítulos desse debate.</p>]]>
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      <pubDate>Tue, 25 Aug 2026 07:00:00 -0300</pubDate>
      <author>Felipe Recondo</author>
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      <title>Trinta e Três: Qual é o tribunal mais importante do País?</title>
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        <![CDATA[<p>No ar o Trinta e Três, podcast da Zarabatana Studios sobre o Superior Tribunal de Justiça, apresentado por Felipe Recondo com um grupo de advogados e professores — nesta primeira edição, Gisele Welsch, Paulo Mendes e Carol Caputo. </p><p>A ideia nasceu de uma entrevista sobre o filtro de relevância, ferramenta que o STJ passa a usar para selecionar os recursos que vai julgar, inspirada na repercussão geral do Supremo.</p><p>- ASSINE A MINHA NEWSLETTER PARA SABER MAIS: https://substack.com/@recondoeosonze</p><p>Paulo Mendes vê o STJ num momento de virada, mas defende cautela otimista. Carol Caputo é cética: o tribunal já subutilizou ferramentas sofisticadas antes, e lembra que, na vida cotidiana do cidadão, o STJ pesa mais que o Supremo. </p><p>Gisele Welsch também está otimista, com reservas sobre como o STJ vai operacionalizar o filtro. </p><p>Recondo fecha com a frase do ministro Luis Felipe Salomão, presidente do STJ: o tribunal não é o segundo mais importante do país — são duas cortes de importância equivalente, cada uma com a palavra final na sua área. É essa convivência, e o que o STJ decide todos os dias, hoje fora do debate público, que o Trinta e Três se propõe a acompanhar.</p>]]>
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        <![CDATA[<p>No ar o Trinta e Três, podcast da Zarabatana Studios sobre o Superior Tribunal de Justiça, apresentado por Felipe Recondo com um grupo de advogados e professores — nesta primeira edição, Gisele Welsch, Paulo Mendes e Carol Caputo. </p><p>A ideia nasceu de uma entrevista sobre o filtro de relevância, ferramenta que o STJ passa a usar para selecionar os recursos que vai julgar, inspirada na repercussão geral do Supremo.</p><p>- ASSINE A MINHA NEWSLETTER PARA SABER MAIS: https://substack.com/@recondoeosonze</p><p>Paulo Mendes vê o STJ num momento de virada, mas defende cautela otimista. Carol Caputo é cética: o tribunal já subutilizou ferramentas sofisticadas antes, e lembra que, na vida cotidiana do cidadão, o STJ pesa mais que o Supremo. </p><p>Gisele Welsch também está otimista, com reservas sobre como o STJ vai operacionalizar o filtro. </p><p>Recondo fecha com a frase do ministro Luis Felipe Salomão, presidente do STJ: o tribunal não é o segundo mais importante do país — são duas cortes de importância equivalente, cada uma com a palavra final na sua área. É essa convivência, e o que o STJ decide todos os dias, hoje fora do debate público, que o Trinta e Três se propõe a acompanhar.</p>]]>
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      <pubDate>Sat, 22 Aug 2026 08:00:00 -0300</pubDate>
      <author>Felipe Recondo</author>
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